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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 349 de 30 de Janeiro de 2015

Introduz alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

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Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2015.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. (Redação dada pelo Decreto 732 de 13/03/2015)

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 349 /2015