Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos dos mecanismos de fomento direto poderão ser aplicados nas seguintes modalidades:
I
fomento à execução de ações culturais;
II
apoio a espaços culturais;
III
concessão de bolsas culturais;
III
concessão de bolsas culturais;
IV
concessão de premiação cultural; e
V
outras modalidades previstas em ato da SEEC.
Parágrafo único
As modalidades de que tratam os incisos I a V do caput deste artigo poderão ser celebradas por quaisquer dos agentes culturais a que se refere o art. 11 deste Decreto, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do seu formato de constituição jurídica.