Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

A modalidade de concessão de premiação cultural visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.

§ 1º

A inscrição de candidato em chamamento público de premiação cultural poderá ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar.

§ 2º

O edital de chamamento público conterá seção informativa sobre incidência tributária, conforme legislação aplicável.