Artigo 44, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A modalidade de concessão de premiação cultural visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.
§ 1º
A inscrição de candidato em chamamento público de premiação cultural poderá ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar.
§ 2º
O edital de chamamento público conterá seção informativa sobre incidência tributária, conforme legislação aplicável.