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Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 44

A modalidade de concessão de premiação cultural visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.

§ 1º

A inscrição de candidato em chamamento público de premiação cultural poderá ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar.

§ 2º

O edital de chamamento público conterá seção informativa sobre incidência tributária, conforme legislação aplicável.