Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As inscrições dos projetos serão analisadas por uma comissão de seleção que será designada por resolução da SEEC.
Parágrafo único
A designação da comissão de seleção poderá recair por comissões já existentes na estrutura da SEEC, observando-se as vedações previstas no art. 12 deste Decreto.