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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 13

As inscrições dos projetos serão analisadas por uma comissão de seleção que será designada por resolução da SEEC.

Parágrafo único

A designação da comissão de seleção poderá recair por comissões já existentes na estrutura da SEEC, observando-se as vedações previstas no art. 12 deste Decreto.