Decreto Estadual do Paraná nº 3437 de 15 de Setembro de 2023
Promove alterações nos Decretos nºs 11.460 e 11.462, de 21 de outubro de 2018, que dispõem sobre recursos destinados ao Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.900.681-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Altera o inciso VI do art. 12 do Decreto nº 11.460, de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.
Altera o inciso VI do art. 23 do Decreto nº 11.462, de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC."
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado