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Decreto Estadual do Paraná nº 3437 de 15 de Setembro de 2023

Promove alterações nos Decretos nºs 11.460 e 11.462, de 21 de outubro de 2018, que dispõem sobre recursos destinados ao Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.900.681-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Altera o inciso VI do art. 12 do Decreto nº 11.460, de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.

Art. 2º

Altera o inciso VI do art. 23 do Decreto nº 11.462, de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3437 de 15 de Setembro de 2023