Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3437 de 15 de Setembro de 2023
Promove alterações nos Decretos nºs 11.460 e 11.462, de 21 de outubro de 2018, que dispõem sobre recursos destinados ao Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o inciso VI do art. 12 do Decreto nº 11.460, de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.