Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 3377 de 13 de Novembro de 2019
Dispõe sobre seleção de famílias para acesso à ação de construção e melhorias de moradias, no âmbito do projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais” do Programa Família Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Câmara Técnica:
I
realizar reunião para definição de critérios próprios adicionais que hierarquizem e selecionem, entre as famílias que atendam os critérios elencados no art. 2.º deste Decreto, aquelas que serão beneficiadas;
II
registrar a reunião em ata, contendo:
a
exposição e justificativa técnica dos critérios utilizados;
b
identificação completa das famílias selecionadas pelos critérios, informando o nome do titular, e do cônjuge, e respectivos últimos 3 (três) dígitos dos CPFs.
Parágrafo único
A ata da reunião será assinada pelos membros da Câmara Técnica e publicada em imprensa oficial.