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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3377 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre seleção de famílias para acesso à ação de construção e melhorias de moradias, no âmbito do projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais” do Programa Família Paranaense.

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Art. 4º

Compete à Câmara Técnica:

I

realizar reunião para definição de critérios próprios adicionais que hierarquizem e selecionem, entre as famílias que atendam os critérios elencados no art. 2.º deste Decreto, aquelas que serão beneficiadas;

II

registrar a reunião em ata, contendo:

a

exposição e justificativa técnica dos critérios utilizados;

b

identificação completa das famílias selecionadas pelos critérios, informando o nome do titular, e do cônjuge, e respectivos últimos 3 (três) dígitos dos CPFs.

Parágrafo único

A ata da reunião será assinada pelos membros da Câmara Técnica e publicada em imprensa oficial.