Decreto Estadual do Paraná nº 3371 de 29 de Dezembro de 2000
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.000.000,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras conforme Anexo V deste Decreto.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo41908_18667.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado