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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3371 de 29 de Dezembro de 2000

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.000.000,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3371 /2000