Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 3345 de 05 de Setembro de 2023

Substituição de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei n° 9.579, de 22 de março de 1991, conforme consubstanciada no protocolo nº 20.947.132-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: FLÁVIA PALMIERI ZILIOTTO, RG n° 9.806.293-9, como titular em substituição a LUCIANA MARA FINGER, RG n° 7.297.266-0; LUCIANA MARA FINGER, RG n° 7.297.266-0, como suplente em substituição a DEBORAH TOLEDO MARTINS, RG nº 6.330.805-6.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogerio Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3345 de 05 de Setembro de 2023