Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3345 de 05 de Setembro de 2023
Substituição de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Substituição de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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