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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3337 de 28 de Dezembro de 2000

Servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo gozarão 11 (onze) dias de férias consecutivos.

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Art. 1º

Os servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo gozarão 11 (onze) dias de férias consecutivos, a partir do dia 02 de janeiro de 2001, inclusive, relativas ao exercício de 2001.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3337 /2000