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Decreto Estadual do Paraná nº 3324 de 31 de Agosto de 2023

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.944.109-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA/PR, representantes do Departamento da Polícia Federal:

I

DANTE PEGORARO LEMOS, RG nº 12.087-51/MS, como membro titular, em substituição a FLÁVIO AUGUSTO PALMA SETTI, RG nº 7.089.001-1;

II

SERGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, RG nº 5.349.168-5, como membro suplente, em substituição a JULIO RODOLFO KUMMER, RG nº 2.200.513-8.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3324 de 31 de Agosto de 2023