Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3324 de 31 de Agosto de 2023
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.