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Decreto Estadual do Paraná nº 3304 de 31 de Agosto de 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeações dos candidatos relacionados para exercerem o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0020016-68.2017.8.16.0030, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.222.633-7,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de Novembro de 1970, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná da Região de Foz do Iguaçu.

Art. 2º

A nomeação se dará em caráter definitivo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3304 de 31 de Agosto de 2023