Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3304 de 31 de Agosto de 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeações dos candidatos relacionados para exercerem o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de Novembro de 1970, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná da Região de Foz do Iguaçu.