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Decreto Estadual do Paraná nº 3210 de 10 de Junho de 1997

Estabelecido o número de vagas para os Cursos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, combinado com o art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 3.239, de 19 de abril de 1977 e, ainda, o preceituado no art. 21, III, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954,     D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica estabelecido para o ano de 1998, em 18 (dezoito) o número de vagas para 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 05 (cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem), da Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas, 06 (seis) do CFO/PM, 03 (três) do CFO/BM e 02 (duas) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.

Art. 2º

As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação de regulamento próprio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3210 de 10 de Junho de 1997