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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3210 de 10 de Junho de 1997

Estabelecido o número de vagas para os Cursos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

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Art. 1º

Fica estabelecido para o ano de 1998, em 18 (dezoito) o número de vagas para 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 05 (cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem), da Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas, 06 (seis) do CFO/PM, 03 (três) do CFO/BM e 02 (duas) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.