Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do CG-BIM:
I
definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM PR;
II
elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;
III
atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que contratam e executam obras públicas estejam alinhadas com a Estratégia BIM PR;
IV
promover o compartilhamento de informações, analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vista à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
V
monitorar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM PR;
VI
articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII
expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;
VIII
deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM PR;
IX
opinar sobre temas relacionados às suas competências; e
X
elaborar e aprovar seu regimento interno até a segunda reunião ordinária do colegiado.