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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019

Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling

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Art. 6º

São atribuições do CG-BIM:

I

definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM PR;

II

elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;

III

atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que contratam e executam obras públicas estejam alinhadas com a Estratégia BIM PR;

IV

promover o compartilhamento de informações, analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vista à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;

V

monitorar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM PR;

VI

articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII

expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;

VIII

deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM PR;

IX

opinar sobre temas relacionados às suas competências; e

X

elaborar e aprovar seu regimento interno até a segunda reunião ordinária do colegiado.