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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019

Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling

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Art. 12

O CG-BIM poderá criar Grupos de Trabalho temáticos para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.

§ 1º

Os Grupos de Trabalho de que trata o caput terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por membros dos órgãos/entidades representados no CG-BIM e de suas vinculadas.

§ 2º

A critério do GTEC-BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.