Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 3080 de 15 de Outubro de 2019
Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CG-BIM poderá criar Grupos de Trabalho temáticos para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.
§ 1º
Os Grupos de Trabalho de que trata o caput terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por membros dos órgãos/entidades representados no CG-BIM e de suas vinculadas.
§ 2º
A critério do GTEC-BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.