Decreto Estadual do Paraná nº 3078 de 17 de Dezembro de 2015
Declara de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Servidão Administrativa, DE PASSAGEM DO COLETOR TRONCO DE ESGOTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.865.904-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Fica declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Servidão Administrativa, DE PASSAGEM DO COLETOR TRONCO DE ESGOTO, Bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. ÁREA Proprietário: MUNICÍPIO DE MARINGÁ OU A QUEM DE DIREITO Situação: Lote Nº 01 da Quadra 225 Cj. Hab. Itatiaia, com área total de 15.285.92 m² situada no Município de Maringá, registrado na matrícula sob nº 38.699, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá – PR, tendo a faixa de servidão a seguinte descrição: Área: 342,36 m² (Servidão Administrativa da ÁREA PARA PASSAGEM DO COLETOR TRONCO) Descrição: Ponto de Partida n° 01 estabelecido na divisa com a Rua Comp. Vila Lobos. Confrontantes Laterais: Em ambos os lados por área do lote n° 01 da quadra 225 do Cj. Hab. Itatiaia. Deste Ponto n° 01, de coordenadas N 7.410.180,6710 m e E 410.193,3655 m, AZ 050°39’55" mediu-se 20,64 m até o PV 35, pelo lote n° 01; Do PV 35, de coordenadas N 7.410.193,7511 m e E 410.209,3266 m, AZ 056°35’46", mediu-se 57,43 m até o PV 34, pelo mesmo lote n° 01; Do PV 34, de coordenadas N 7.410.225,3664 m e E 410.257,2667 m, AZ 071°19’43", mediu-se 72,86 m até o PV 33, pelo mesmo lote n° 01; Do PV 33, de coordenadas N 7.410.248,6930 m e E 410.326,2956 m, AZ 071°33’32", mediu-se 20,25 m até o Ponto n° 02, pelo mesmo lote n° 01;, estabelecido na divisa com o Lote n° 01 quadra 225, de coordenadas N 7.410.255,0972 m e E 410.345,5013 m. Perfazendo uma extensão de 171,18 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 342,36 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Servidão Administrativa, DE PASSAGEM DO COLETOR TRONCO DE ESGOTO Proprietário: MUNICÍPIO DE MARINGÁ OU A QUEM DE DIREITO Situação: Área: 342,36 m² (Servidão Administrativa da ÁREA PARA PASSAGEM DO COLETOR TRONCO) Descrição:
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no artigo 1º deste Decreto.
O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles 188 5ª feira | 17/Dez/2015 - Edição nº 9599 os de erguer construções e fazer plantações.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. 6.º O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado