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Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 08 de Agosto de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido na Lei n° 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos nº 0041883-92.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.419.899-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME RG LF CARGO CLASSE REF A partir de MARÇAL MADALENO GIMENEZ 5.193.867-4 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 8/10/2020 NOME RG LF CARGO CLASSE REF A partir de MARÇAL MADALENO GIMENEZ 5.193.867-4 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 8/10/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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