Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 08 de Agosto de 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.