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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 08 de Agosto de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3055 /2023