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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Dezembro de 1993

DELEGAÇÃO AO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ -DETRAN AUTORIZAR A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ORDEM DE ADIANTAMENTO ATÉ O LIMITE DE CR$450.000,00 .


Art. 2º

A excepcionalidade de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente para atender despesas com o pagamento de honorários de exames prático de direção e de legislação, no exercício de 1994.