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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Dezembro de 1993

DELEGAÇÃO AO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ -DETRAN AUTORIZAR A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ORDEM DE ADIANTAMENTO ATÉ O LIMITE DE CR$450.000,00 .


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.