Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Dezembro de 1993
DELEGAÇÃO AO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ -DETRAN AUTORIZAR A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ORDEM DE ADIANTAMENTO ATÉ O LIMITE DE CR$450.000,00 .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada, em caráter excepcional, ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, a atribuição de autorizar a formalização de processos de ordem de adiantamento até o limite de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais.)
Parágrafo único
O valor, acima mencionado será reajustado na mesma proporção em que seja atualizada a tabela de honorários expedida pela SEAD/SEPL/SEFA.