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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Dezembro de 1993

DELEGAÇÃO AO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ -DETRAN AUTORIZAR A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ORDEM DE ADIANTAMENTO ATÉ O LIMITE DE CR$450.000,00 .


Art. 1º

Fica delegada, em caráter excepcional, ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, a atribuição de autorizar a formalização de processos de ordem de adiantamento até o limite de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais.)

Parágrafo único

O valor, acima mencionado será reajustado na mesma proporção em que seja atualizada a tabela de honorários expedida pela SEAD/SEPL/SEFA.