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Decreto Estadual do Paraná nº 2957 de 31 de Julho de 2023

Concede progressão para os ocupantes do cargo de Agente de Operações Policias,  Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 20.682.626-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores a seguir relacionados integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC: AGENTE DE OPERAÇÕES POLICIAIS Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref. ANDRE EBERLE 71301303 2 QPPC SESP AGENTE DE OPER. POLICIAIS 4C 6 4C 7   DELEGADO DE POLÍCIA Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref. IACRI MENEGHEL ABARCA 17752200 2 QPPC SESP DELEGADO DE POLÍCIA 3C 4 3C 5 ITALO BIANCARDI NETO 41937360 1 QPPC SESP DELEGADO DE POLÍCIA 1C 7 1C 8   ESCRIVÃO DE POLÍCIA Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref. JULIANO CARIAS DE ARAUJO 49117078 1 QPPC SESP ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2C 3 2C 4 ROGELIO MARCOS LEMOS DA SILVA 35609024 2 QPPC SESP ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2C 4 2C 5   INVESTIGADOR DE POLÍCIA Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref. ANA ELISA FLINKERBUSCH 44921545 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2C 3 2C 4 ANDRE LUIS SANTELLI 43940945 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 4C 10 4C 11 HILDO DE OLIVEIRA LAPAZ 42558753 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1C 9 1C 10 MARCELO VALERIO DE PAULA 64986848 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3C 3 3C 4 WELLINGTON JOSE DUTRA NUNES 52566053 1 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2C 9 2C 10 AGENTE DE OPERAÇÕES POLICIAIS Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref. DELEGADO DE POLÍCIA Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref. ESCRIVÃO DE POLÍCIA Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref. INVESTIGADOR DE POLÍCIA Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA Cl Ref. Cl Ref.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2957 de 31 de Julho de 2023