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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2957 de 31 de Julho de 2023

Concede progressão para os ocupantes do cargo de Agente de Operações Policias,  Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.