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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2944 de 27 de Dezembro de 1993

ALTERAÇÃO INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS, PELO DECRETO N° 1.966 DE 22/12/1992.


Art. 3º

O saldo credor existente em GR-3 no dia 31.12.93 será convertido em FCA no dia 1º.01.94 para fins de apropriação em nova GR-3 ou em conta gráfica.