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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2944 de 27 de Dezembro de 1993

ALTERAÇÃO INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS, PELO DECRETO N° 1.966 DE 22/12/1992.

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Art. 2º

O critério definido na alteração 174ª do art. 1º não se aplica às Autorizações já concedidas com prazo certo e sob condição, hipótese em que prevalecerá o tratamento vigente à época do enquadramento do contribuinte no Programa.