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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2944 de 27 de Dezembro de 1993

ALTERAÇÃO INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS, PELO DECRETO N° 1.966 DE 22/12/1992.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1994, inclusive.