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Decreto Estadual do Paraná nº 290 de 27 de Janeiro de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.667.032-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 748ª A posição 6 da tabela do item 8 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação: POSIÇÃO NCM DESCRIÇÃO ... ... … 6 2309.90.90 Tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio

Art. 2º

Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na alteração 748ª introduzida pelo art. 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 290 de 27 de Janeiro de 2023