Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 290 de 27 de Janeiro de 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na alteração 748ª introduzida pelo art. 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.