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Decreto Estadual do Paraná nº 2888 de 25 de Julho de 2023

Concede as medalhas que especifica a militares - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com base art. nº 250 da Lei  nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º da Lei  nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 20.429.913-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 466, 467, 468, 469 e 470 da Comissão de Mérito da PMPR e recurso ao Comandante-Geral da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2888 de 25 de Julho de 2023