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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2888 de 25 de Julho de 2023

Concede as medalhas que especifica a militares - SESP.

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Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 466, 467, 468, 469 e 470 da Comissão de Mérito da PMPR e recurso ao Comandante-Geral da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.