Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2888 de 25 de Julho de 2023
Concede as medalhas que especifica a militares - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 466, 467, 468, 469 e 470 da Comissão de Mérito da PMPR e recurso ao Comandante-Geral da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.