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Decreto Estadual do Paraná nº 288 de 30 de Janeiro de 2015

Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, o art. 112, § 2º da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de Junho de 1987 e o art. 2º da Lei Estadual nº 5.652, de 6 de outubro de 1967,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 288 de 30 de Janeiro de 2015