Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 288 de 30 de Janeiro de 2015
Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.