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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 288 de 30 de Janeiro de 2015

Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 288 /2015