Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 2838 de 18 de Julho de 2023

Substituição de membros do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.232.050-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública: ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG n° 5.296.898-4, como membro Titular, em substituição à DIEGO PIOTROWSKI MACHADO, RG nº 8.114.539-3; LUCIANO SOUZA PEREIRA, RG n° 10.465.783-4, como membro Suplente, em substituição à CIRO JOSÉ CARDOSO PIMENTA, RG nº 6.609.102-3.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2838 de 18 de Julho de 2023