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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996

Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 9º

Os Órgãos e Entidades emitirão empenhos, levando em consideração:

I

a concessão de cotas de despesa pela CAFE/SEFA, relativamente aos Recursos de Tesouro; e

II

a previsão de receitas auferidas pela própria Entidade, de forma a manter o equilíbrio financeiro.

Art. 9º, II do Decreto Estadual do Paraná 2794 /1996