Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996
Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Órgãos e Entidades emitirão empenhos, levando em consideração:
I
a concessão de cotas de despesa pela CAFE/SEFA, relativamente aos Recursos de Tesouro; e
II
a previsão de receitas auferidas pela própria Entidade, de forma a manter o equilíbrio financeiro.