JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996

Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Ao Médico Veterinário credenciado para atuar como Responsável Técnico em eventos agropecuários que não cumprir com o disposto neste Regulamento, será aplicada a multa de 20 (vinte) UPF/PR, referente a cada infração cometida.

Art. 57

Ao Médico Veterinário credenciado para atuar como Responsável Técnico em eventos agropecuários que não cumprir com o disposto neste Regulamento será aplicada a multa de 15 (quinze) UPF/PR, referente a cada infração cometida. (Redação dada pelo Decreto 3004 de 20/11/2000)

Art. 57 do Decreto Estadual do Paraná 2792 /1996