Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996
Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 49
As instruções referidas neste Capítulo, disciplinarão especialmente, o processamento das autuações, dos recursos, fixando prazos para julgamento, apreciação por Órgão Jurídico e decisão em última instância.
Parágrafo único
A SEAB baixará normas complementares para o fiel cumprimento deste Capítulo.