Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996
Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Quando houver suspeita de ocorrência de alguma enfermidade, qualquer evento agropecuário poderá ser cancelado a critério da SEAB/DEFIS/DDSA.