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Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 13 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.469.712-4,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Revoga os incisos I, II, III e V do art. 6º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 13 de Julho de 2023