JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2791 de 27 de Dezembro de 1996

Define critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 01/10/1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os órgãos responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente, vinculados à Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, poderão estabelecer as normas complementares que se fizerem necessárias à aplicação do presente Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 2791 /1996